CÂMARA MUNICIPAL DE

ABADIA DE GOIÁS

Valeriano Ferreira Adorno “Valeiro”

Vereador

Valeriano Ferreira Adorno "Valeiro"

Telefone:

3503-1817

E-mail:

atendimento@ camaradeabadiadegoias.go.gov.br

Naturalidade:

Abadia de Goiás

Nascimento:

05/12/1973

Estado Civil:

Casado

Partido:

Patriotas

Biografia

Nasciado em Abadia de Goiás e trabalha autonomo

Competências

Art. 93. Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observadas as determinações legais e as prescrições deste Regimento. Art. 94. São deveres do Vereador, dentre outros: I – comparecer à hora regimental, nos dias designados às sessões da Câmara, nelas permanecendo até o final dos trabalhos; II – conduzir-se, sobretudo em plenário, de modo compatível com o decoro parlamentar; III – apresentar-se convenientemente trajado no exercício do múnus público; IV – oferecer, na forma regimental, pareceres ou votos, comparecendo e participando das reuniões das comissões a que pertencer; V – propor ou levar ao conhecimento da Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua população; VI – impugnar medidas que julgue prejudiciais ao interesse público; VII – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato; VIII – obedecer às normas regimentais; IX – observar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Em sessão, os vereadores do sexo masculino deverão trajar paletó ou similar e gravata.
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